O Corretor de Imóveis é o único profissional autorizado por lei a intermediar a compra, venda permuta e locação de imoveis. O corretor deve ser capacitado por curso técnico ou graduação e seguir as normas do Sistema Cofeci/Creci.
Através de um contrato assinado entre o corretor de imóveis e o cliente que estabelece as obrigações e responsabilidades de cada parte, além da remuneração do corretor.
Para garantir que está lidando com um corretor de confiança, é importante verificar se o profissional está registrado no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI). Veririque clicando no link abaixo e digite 9417 no campo inscrição.
O valor dos honorários é sugerido pelo CRECI de cada estado, mas a média é de 5% sobre o valor da venda e 10% quando se tratar de aluguel.
A lei proíbe que o corretor ou imobiliária omita informações ao cliente, o que torna o processo de compra mais seguro.
Um corretor qualificado e experiente pode garantir uma transação bem-sucedida e sem complicações.
O Código Civil traz como obrigações do corretor de imóveis: agir com diligência e prudência na intermediação, além de prestar todas as informações de forma espontânea sobre o andamento, segurança ou risco do negócio, das alterações de valores ou outros fatores que possam influenciar nos resultados da transação.